Deliberação DG 89-2025

Deliberação DG 89-2025

DELIBERAÇÃO-DG Nº 89/ANTAQ, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

1. Processo: 50300.027697/2025-16
2. Interessado: Bertuol Indústria de Ferlizantes Ltda.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pela Relatora da matéria, Diretora Flávia Takafashi, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. deferir o pedido de autorização especial à empresa Bertuol Indústria de Ferlizantes Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.644.974/0001-21, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a movimentação de granéis sólidos em sua instalação portuária (ETC), localizada no distrito de Miritituba, município de Itaituba, estado do Pará;
3.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a Requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
3.3. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e à Superintendência de Outorgas (SOG) quanto à presente decisão; e
3.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
Publicada no DOU de 10.12.2025, Seção I

Nenhum comentário

Adicione seu comentário