AC-832-2025

AC-832-2025

ACÓRDÃO Nº 832/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.001709/2025-82
2. Interessado: NFE Power Brasil Participações S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas (SOG) e Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela NFEPower Brasil Participações S.A. à ANTAQ acerca do enquadramento regulatório das operações de transporte marítimo de Gás Natural Liquefeito (GNL), por meio de embarcações especiais transportando ISO-contêineres,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. responder à consulente que as operações descritas na Consulta SEI 2453990 acerca do transporte de Gás Natural Liquefeito (GNL), por meio de embarcações especiais transportando ISO-contêineres, se enquadram na navegação de cabotagem, nos termos do artigo 2º, inciso IX, da Lei nº9.432/1997, tendo em vista a movimentação de carga entre portos e pontos situados no território nacional por meio de vias marítimas e interiores;
5.2. a Empresa Brasileira de Navegação (EBN) de cabotagem autorizada para realizar as operações descritas na Consulta SEI 2453990 deve encaminhar a esta ANTAQ relatório de comprovação de que está em operação;
5.3. o Terminal Gás Sul (TGS), na Baíade Babitonga/SC, e o Terminal de Gás Natural Liquefeito (TGNL), em Barcarena/PA, devem, por sua vez, encaminhar a esta ANTAQ relatórios de movimentação de carga;
5.4. a ANTAQ não concede autorização específica para tais operações (Ship-to Ship), exercendo apenas sua regulação em conjunto com outras agências competentes, conforme disposto na Resolução ANTAQ nº 59/2021; e
5.5. cientificar a NFE Power Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/12/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.12.2025, Seção I

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