AC-833-2025
ACÓRDÃO Nº 833/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.004360/2022-98
2. Interessados: Instituto Ensaio Aberto – IEA e outros.
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisor: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Processo Administrativo Sancionador sobre o Auto de Infração nº 005552-2 (SEI nº 1629077), lavrado em desfavor do Instituto Ensaio Aberto – IEA, CNPJ nº 10.289.112/0001-68, por suposta ocupação de áreas públicas operacionais no Porto Organizado do Rio de Janeiro- especificamente, o armazém 6, anexo 5/6, as plataformas internas do armazém 6 e do anexo 5/6, e o estacionamento entre os armazéns 6 e 7 – sem o devido procedimento licitatório ou competente instrumento contratual válido,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Revisor, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 005552-2, lavrado em desfavor do Instituto Ensaio Aberto, e aplicar à autuada a penalidade de multa no valor de R$ 332.500,00 (trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), pela prática da infração prevista no art. 34, inciso XIV, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014;
5.2. levantar a medida cautelar de interdição prevista no Auto de Infração nº 005552-2;
5.3. propor, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida no item 5.1., a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta- TAC, visando à regularização da ocupação, pelo Instituto Ensaio Aberto, de áreas públicas operacionais de titularidade da União, localizadas dentro do Porto Organizado do Rio de Janeiro (armazém 6, anexo 5/6, plataformas internas do armazém 6 e do anexo 5/6 e estacionamento entre os armazéns 6 e 7);
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que adote as providências instrutórias, com vistas à celebração do Termo de Ajuste de Conduta – TAC, nos termos da Resolução ANTAQ nº 92/2022, inclusive oficiar à Secretaria Nacional de Portos – SNP sobre o interesse de anuir com a celebração ora proposta; e
5.5. cientificar o Instituto Ensaio Aberto, a Portos Rio e a Secretaria Nacional de Portos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/12/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias (Revisor).
7.2. Diretores com voto vencido: Lima Filho e Frederico Dias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.12.2025, Seção I
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