AC-825-2025
ACÓRDÃO Nº 825/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.027973/2025-46
2. Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da cassação da Declaração de Cumprimento nº 14/2021 do Porto Organizado de Itajaí, empreendida pela CONPORTOS, nos termos de sua Deliberação nº 1.228,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Codeba/SPI e esta ANTAQ, visando sanar tempestivamente todas as não conformidades apontadas no Parecer Técnico de Auditoria da CONPORTOS, elaborado em 6 de outubro de 2025;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que se articule junto à interessada para a elaboração do texto do TAC pretendido, cuja aprovação deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTAQ nº 92/2022; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/12/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.12.2025, Seção I
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