AC-828-2025
ACÓRDÃO Nº 828/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.008497/2025-64
2. Interessado: Spiewak e Carneiro Sociedade de Advogados
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória realizada por Spiewak e Carneiro Sociedade de Advogados sobre o critério e o termo inicial de cálculo da armazenagem adicional de carga nas instalações portuárias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer a consulta apresentada por Spiewak e Carneiro Sociedade de Advogados sobre o critério e o termo inicial de cálculo da armazenagem adicional de carga nas instalações portuárias;
5.2. esclarecer que o marco para início da contagem dos períodos de armazenagem (iniciando pelo período de livre estadia, quando houver) deve ser a entrada das unidades de carga no terminal portuário, momento em que começa a prestação de serviço;
5.3. esclarecer que a apuração do período adicional de armazenagem, nos casos em que ocorra algum atraso entre as datas previstas e a data efetiva de embarque, deve corresponder à quantidade de dias de diferença entre a expectativa do embarque, conforme previsão dada pelo transportador marítimo, e a data efetiva de realização da operação;
5.4. declarar ausência de interesse regulatório na padronização pela ANTAQ de um marco referencial entre as estimativas fornecidas pelo transportador marítimo, quais sejam: data estimada de chegada da embarcação (ETA), data estimada de atracação (ETB) e data estimada de partida (ETD);
5.5. cientificar a SFC e a SRG; e
5.6. cientificar a consulente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/12/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.12.2025, Seção I
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