AC-829-2025
ACÓRDÃO Nº 829/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.027399/2025-26
2. Interessado: Bahiana Distribuidora de Gás Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar protocolado pela empresa Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. (Ultragaz), por meio da qual requer autorização para a permanência e continuidade da exploração de área localizada na zona primária do Porto de Suape, objeto do Contrato de Arrendamento nº 005/1998,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o pedido da empresa Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. (Ultragaz), em caráter especial e emergencial, para a permanência e continuidade da exploração de área localizada na zona primária do Porto de Suape, objeto do Contrato de Arrendamento nº 005/1998, com fundamento no art. 63 da Resolução ANTAQ nº 127/2025, pelo prazo de 180 dias ou até a formalização de contrato de transição com o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – Porto de Suape;
5.2. determinar que a Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. (Ultragaz) e Suape observem as mesmas condições financeiras, operacionais e de exploração atualmente praticadas;
5.3. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes competentes, especialmente a Marinha do Brasil, o Corpo de Bombeiros e o órgão ambiental;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão;
5.5. recomendar que Suape, no prazo de vigência desta autorização, reveja a destinação da área em seu Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ), de modo que passe a ser considerada operacional, devendo, inclusive, iniciar as tratativas com o Ministério de Portos e Aeroportos para inclusão desta área no rol das áreas a serem licitadas; e
5.6. cientificar a empresa Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. (Ultragaz) e Suape acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/12/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.12.2025, Seção I
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