AC-834-2025
ACÓRDÃO Nº 834/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.013128/2023-21
2. Interessado: ATU12 Arrendatária Portuária SPE S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação (SRG) e Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido protocolado pela empresa arrendatária do Porto Organizado de Aratu/BA, ATU12 Arrendatária Portuária SPES.A., com vistas à supressão do mecanismo de preço-teto previsto na Cláusula 10.1 do Contrato de Arrendamento nº 2/2021, especificamente no que se refere à carga de magnesita,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pela Relatora, em converter o julgamento em diligência à Superintendência de Regulação para que, no âmbito de suas atribuições e no prazo de 90 dias, analise o estudo concorrencial apresentado por meio da petição SEI nº2666292 e o estudo anexo SEI nº 2666293 e opine sobre a comprovação ou não de ambiente concorrencial competitivo para o caso em questão, nos termos da Cláusula 10.3 do Contrato de Arrendamento nº 02/2021.
6. Data da Reunião: 04/12/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes:FredericoDias (Presidente), FláviaTakafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.12.2025, Seção I
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