AC-835-2025

AC-835-2025

ACÓRDÃO Nº 835/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.015697/2022-21
2. Interessado: Rocha Terminais Portuários e Logística S.A.
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) apresentado pela empresa Rocha Terminais Portuários e Logística S.A., com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 115/2002,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 115/2002, na parte relativa aos valores de investimento apresentados pela Arrendatária, relacionados a exigências da Receita Federal e à recuperação do piso do terminal, por se tratarem de obrigações previamente atribuídas à arrendatária no âmbito do Contrato de Arrendamento nº 115/2002;
5.2. deferir o pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do referido contrato, exclusivamente em razão do investimento voltado à instalação de 8 (oito) espaçadores fixos metálicos no berço 209 do Porto de Paranaguá, reconhecendo-se o valor de R$ 2.674.557,84 (dois milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), com data-base de maio de 2022 e data-focal em 2023;
5.3. considerar, para fins de análise global do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), o Valor Presente Líquido (VPL) de R$ 5.182.128,31 (cinco milhões, cento e oitenta e dois mil, cento e vinte e oito reais e trinta e um centavos), com data-focal em 2023 e data-base em maio de 2022, conforme planilha disponibilizada pela Superintendência de Outorgas no SEI nº 2511953;
5.4. recomendar ao Poder Concedente que promova, no termo aditivo a ser celebrado, as seguintes alterações contratuais:
5.4.1. incluir nas disposições contratuais o investimento relativo à instalação de 8 (oito) espaçadores fixos metálicos no berço 209 do Porto de Paranaguá, com a identificação do macro item, valor estimado de R$ 2.674.557,84 (maio/2022) e prazo máximo de implantação até o quarto ano do período prorrogado;
5.4.2. manter, nos termos e moldes atuais do contrato, a penalidade por descumprimento da Movimentação Mínima Contratual (MMC), prevista na Cláusula Sexta, parágrafo segundo, corrigindo-se tão somente os valores, atualmente fixados em R$ 4,8043 por tonelada não atingida (maio/2022);
5.4.3. incluir cláusula prevendo o ajuste quinquenal da MMC, com base na menor movimentação efetivamente registrada em cada período de cinco anos, desde que tal valor seja superior à MMC vigente; e
5.4.4. indicar expressamente no novo termo aditivo a possibilidade de movimentação de todos os subtipos de carga geral;
5.5. manter o sigilo dos presentes autos, nos termos do art. 169da Lei nº 11.101/2005, em razão do conteúdo sensível de natureza empresarial;
5.6. determinar o envio dos autos à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, na condição de Poder Concedente, para fins de adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência frente à legislação de regência; e
5.7. cientificar a empresa Rocha Terminais Portuários e Logística S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/12/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.12.2025, Seção I

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