AC-836-2025
ACÓRDÃO Nº 836/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.021036/2025-87
2. Interessados: Autoridade Portuária de Santos – APS e JBS Terminais Ltda.
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória acerca do Contrato de Arrendamento Transitório nº 01/2023, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta regulatória apresentada pela Autoridade Portuária de Santos – APS, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. informar à consulente que:
5.2.1. a interpretação adequada da Cláusula 2.1.2 é a de que a expressão “enquanto perdurar essa condição” deve ser entendida como média de ocupação da Área A apurada em ciclos mensais;
5.2.2. constatado o atingimento do índice de 80%, a arrendatária poderá utilizar a Área B pelo prazo de 1 (um) mês, com cobrança mensal aplicável durante o período, sendo necessária nova aferição ao final de cada mês; e
5.2.3. não atingido o índice de 80% ao final do período, a arrendatária perderá o direito de utilização da Área B nas mesmas condições contratuais, podendo apenas reavê-lo mediante nova constatação, também em base mensal;
5.3. o início dos efeitos do Acórdão nº 279/2025-ANTAQé na data de sua publicação, 30 de abril de 2025, devendo as cobranças anteriores a esta data serem realizadas conforme o disposto no item 5.2.;
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão; e
5.5. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 04/12/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.12.2025, Seção I
Nenhum comentário