AC-839-2025
ACÓRDÃO Nº 839/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.016924/2022-35
2. Interessados: Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul – SINDOP/RS; RG Estaleiro Rio Grande – ERG; Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande – Portos RS
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação; Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do cumprimento das determinações constantes do Acórdão nº 62-2025- ANTAQ, de 18 de fevereiro de 2025,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a perda de objeto do Acórdão nº 62-2025-ANTAQ, de 18 de fevereiro de 2025 (SEI nº2479694), em virtude da revisão da poligonal do Porto Organizado do Rio Grande, promovida pela Portaria nº 568/MPOR, que excluiu do interior da poligonal as áreas RIG19, RIG20 e RIG21, anteriormente ocupadas pela empresa RG Estaleiro ERG1 S.A.;
5.2. cientificar o Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul SINDOP/RS, a empresa RG Estaleiro Rio Grande – ERG e a Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande – Portos RS acerca da presente decisão; e
5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.12.2025, Seção I
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