AC-845-2025
ACÓRDÃO Nº 845/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.020403/2024-44
2. Interessado: Unirios Rodofluvial e Logística Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise acerca do cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta firmado entre a ANTAQ e a empresa Unirios Rodofluvial e Logística Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar o descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta nº 6/2024/GREBL/SFC, celebrado entre a ANTAQ e a empresa Unirios Rodofluvial e Logística Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 83.346.932/0001-18, cujo objeto diz respeito à regularização da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário denominada “PORTO UNIRIOS I”, localizada na Estrada Velha do Outeiro, S/N, Loteamento Jardim Paissanremo, Distrito de Icoaraci, CEP 66.813-250, Belém-PA, mediante a obtenção de um instrumento de Registro;
5.2. aplicar a penalidade de multa pecuniária prevista pelo item I da Cláusula Sexta do referido Termo de Ajuste de Conduta nº 6/2024/GREBL/SFC, correspondente à importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que permaneça acompanhando os desdobramentos do processo de Registro da empresa;
5.4. cientificar a empresa Unirios Rodofluvial e Logística Ltda. acerca da presente decisão; e
5.5. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.12.2025, Seção I
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