AC-846-2025

AC-846-2025

ACÓRDÃO Nº 846/2025/ANTAQ

1. Processo: 50300.023893/2025-11
2. Interessado: Hidronave South American Logistics S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de autorização especial formulada pela empresa Hidronave South American Logistics S.A. para a movimentação e armazenagem de granéis sólidos e carga geral, na estação de transbordo de carga (ETC) denominada “Terminal Hidroviário de Porto Murtinho”, localizada no município de Porto Murtinho/RS,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar, em caráter especial, a empresa Hidronave South American Logistics S.A., responsável pela Estação de Transbordo de Carga (ETC) denominada “Terminal Hidroviário de Porto Murtinho”, localizada no município de Porto Murtinho/RS, a realizar a movimentação e armazenagem de granéis sólidos e carga geral, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar a partir da publicação da presente decisão;
5.2. determinar à Superintendência de Outorgas a abertura de um processo de extinção do Contrato de Adesão nº 19/2018-ANTAQ;
5.3. determinar à empresa Hidronave South American Logistics S.A. que, em até 60 (sessenta) dias, proceda à requisição de um pedido de outorga de ETC nesta Agência Reguladora, com a apresentação da documentação necessária;
5.4. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.5. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) acerca da presente decisão; e
5.6. cientificar a empresa Hidronave South American Logistics S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.12.2025, Seção I

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