AC-852-2025
ACÓRDÃO Nº 852/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.027052/2025-83
2. Interessados: Satech Comércio de Máquinas Ltda. e Santos Brasil
Participações S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar apresentada por Satech Comércio de Máquinas Ltda. em face de Santos Brasil Participações S.A., por suposta retenção indevida de contêineres,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar administrativa, protocolada por Satech Comércio de Máquinas Ltda., CNPJ nº 34.408.875/0001-49, em face de Santos Brasil Participações S.A., CNPJ nº 02.762.121/0001-04, tendo em vista preenchidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. negar provimento ao pedido de medida cautelar administrativa, posto que não atendidos os requisitos constantes do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que instaure processo administrativo fiscalizatório, em autos apartados, a fim de verificar se houve abusividade por parte da empresa Santos Brasil Participações S.A.,
garantindo-se a esta a oportunidade de exercer seu direito ao contraditório e a ampla defesa, em apreço ao princípio do devido processo legal, para que se pronuncie em até quinze dias corridos, contados da publicação do acórdão da Diretoria Colegiada no Diário Oficial da União, a fim de subsidiar decisão de mérito, em observância ao disposto no art. 51-A da Lei nº 10.233, de 2001, c/c art. 33 da Resolução ANTAQ nº 75, de 2022; e
5.4. comunicar a Satech Comércio de Máquinas Ltda. e a Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.12.2025, Seção I
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