AC-854-2025

AC-854-2025

ACÓRDÃO Nº 854/2025/ANTAQ

1. Processo: 50300.005071/2024-78
2. Interessado: ADM do Brasil Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo Administrativo Sancionador, referente à lavratura do Auto de Infração 006407-6 (SEI nº 2189256), em desfavor da arrendatária do Porto de Santos, ADM DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.003.402/0007-60, pela constatação da infração capitulada no art. 32, inciso XXII, combinado com o art. 3° inciso IV, alínea “d”, da Resolução nº 3.2 7 4 – ANTAQ, por não atender, no prazo estabelecido, às exigências estabelecidas na Resolução n ° 53/2021 – CONPORTOS.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. Declarar subsistente o Auto de Infração 006407-6 (SEI nº 2189256) lavrado em desfavor da ADMDO BRASIL LTDA, CNPJ 02.003.402/0007-60 por considerar a existência da prática infracional tipificada no art. 33, inciso XXI, combinado com o art. 4° inciso IV, alínea “d”, da Resolução nº 75-ANTAQ.
5.2. oferecer à empresa ADM do Brasil Ltda. a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (SEI nº 2355589), em atendimento ao interesse por ela manifestado na instrução processual, visando à concessão de prazo adicional para correção da irregularidade objeto do Auto de Infração nº 006407-6 e Parecer Técnico Instrutório 13 (SEI nº 2251688), em substituição à aplicação de penalidade; e
5.3. encaminhar os autos à SFC para as devidas providências.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.12.2025, Seção I

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