AC-855-2025

AC-855-2025

ACÓRDÃO Nº 855/2025/ANTAQ

1. Processo: 50300.019196/2025-66
2. Interessados: Santos Brasil Participações S.A. e Associação de Usuários dos Portos da Região Sul – USUPORT.SUL
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração (SEI nº 2657662) interposto pela empresa Santos Brasil Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0002-87, em face da deliberação tomada pela Diretoria da ANTAQ, nos termos do Acórdão nº 487-2025 (SEI nº 2619028),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela Santos Brasil Participações S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se incólume o teor do Acórdão nº 487-2025, uma vez que restou configurado o descumprimento do Acórdão nº 173-2024 (SEI nº 2193329); e
5.2. informar os interessados acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: FredericoDias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.12.2025, Seção I

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