AC-861-2025
ACÓRDÃO Nº 861/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.018901/2024-27
2. Interessado: Administração do Porto de Maceió/Codern
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de prorrogação do prazo de vigência de Termo de Ajuste de Conduta celebrado com a Administração do Porto de Maceió/Codern,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar, com base na competência estabelecida pelo art. 15 da Resolução ANTAQ nº 92/2022, a prorrogação do Termo de Ajuste de Conduta nº 12/2025/GRERE/ SFC, pactuado com a Administração do Porto de Maceió/Codern, de forma alternativa à aplicação da penalidade de multa fixada na Deliberação PAS nº 23/2023/GRERE/SFC, por prazo igual ao original;
5.2. autorizar, com fulcro no inciso III do art. 3º da Resolução ANTAQ nº 92/2022, c/c o art. 9º dessa mesma norma, a delegação da competência para a celebração da prorrogação e para o acompanhamento do cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta à Gerência Regional de Recife – GRERE/SFC; e
5.3. cientificar a Administração do Porto de Maceió/Codern acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.12.2025, Seção I
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