AC-871-2025

AC-871-2025

ACÓRDÃO Nº 871/2025/ANTAQ

1. Processo: 50300.026321/2025-94
2. Interessados: Transcare Brasil Logistica e Transporte Internacional Ltda. e MSC Mediterranean Shipping Company
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia da empresa Transcare Brasil Logistica e Transporte Internacional Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 06.117.432/0001-63, na qual relata ter recebido cobranças indevidas de sobre-estadia por parte da MSC Mediterranean Shipping Company,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Transcare Brasil Logistica e Transporte Internacional Ltda.;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foram identificados os pressupostos estabelecidos no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.3. determinar que a SFC inclua os presentes autos no procedimento de rito sumário, nos termos do item 5.4. do Acórdão nº 521/2025-ANTAQ, e, não havendo composição entre as partes, que seja apurado o mérito da denúncia, observadas as disposições regulamentares aplicáveis; e
5.4. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.12.2025, Seção I

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