Deliberação DG 99-2025
DELIBERAÇÃO-DG Nº 99/ANTAQ, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
1. Processo: 50300.029997/2025-30
2. Interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC) e Autoridade Portuária de Santos S/A (APS)
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Alber Vasconcelos, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC);
3.2 indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foram identificados os pressupostos estabelecidos no art. 40 da Resolução nº 66/2022; e
3.3. comunicar as partes interessadas da presente decisão bem como ao Ministério de Portos e Aeroportos.
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
5. Especificação do quórum:
5.1 Diretor que não participou da votação em razão de afastamento oficial: Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.12.2025, Seção I
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