Deliberação DG 8-2026
DELIBERAÇÃO-DG Nº 8-2026-ANTAQ, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
1. Processo: 50300.004263/2025-48
2. Interessado: JBS Terminais Ltda.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do§ 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pela Relatora da matéria, Diretora Flávia Takafashi, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. reconhecer que a divergência entre a metragem consolidada no 1º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento Transitório nº 01/2023 (141.286,75 m²) e a área total (167.919,20 m²) efetivamente necessária ao alfandegamento e já utilizada no âmbito do arrendamento transitório, excluídas as áreas privadas, decorre de diferença de critério na delimitação das áreas, não configurando ampliação do objeto contratual;
3.2. consignar que a área total de 167.919,20 m² é composta pela Área A (76.151,73 m²) e pela Área B (91.767,47 m²), esta última formada por 70.449,26 m² de área pública e 21.318,21 m² de Área RAC, conforme plantas georreferenciadas constantes dos autos;
3.3. recomendar ao Poder Concedente que promova o ajuste do instrumento contratual, mediante a adequação da redação do Contrato de Arrendamento Transitório nº 01/2023 e a atualização das respectivas plantas georreferenciadas;
3.4. registrar que a eventual consideração da área privada da VALEPORT, para fins exclusivamente de alfandegamento, não implica sua incorporação ao arrendamento nem produz efeitos contratuais, tratando-se de matéria afeta à delimitação do recinto aduaneiro submetida às competências da autoridade aduaneira competente; e
3.5. encaminhar os autos ao Poder Concedente para ciência e adoção das providências cabíveis, bem como cientificar a empresa JBS Terminais Ltda acerca da presente decisão.
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
Publicada no DOU de 26.01.2026, Seção I
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