AC-3-2026
ACÓRDÃO Nº 3/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.012535/2025-83
2. Interessado: Companhia Docas do Ceará (CDC)
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 97/2025, de 24 de dezembro de 2025, editada ad referendum, referente à interdição cautelar preventiva do tráfego de veículos na ponte de acesso ao Píer Petroleiro do Porto de Fortaleza, no trecho compreendido entre os vãos 43 e 46,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 97/2025, de 24 de dezembro de 2025;
5.2. deferir o pleito da Companhia Docas do Ceará (CDC) e prorrogar, exclusivamente quanto ao item 3.3 da Deliberação-DG nº 97/2025, o prazo ali previsto por mais 10 (dez) dias úteis, contados do termo final originalmente fixado, mantidas inalteradas as demais medidas e determinações constantes do ato; e
5.3. cientificar a Companhia Docas do Ceará (CDC) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.01.2026, Seção I
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