AC-15-2026

AC-15-2026

ACÓRDÃO Nº 15/2026/ANTAQ

1. Processo: 50300.015969/2025-35
2. Interessados: RFG Comercio, Transportes e Serviços Ltda. e MaerskBrasil Brasmar Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar realizado em sede de denúncia, visando à proibição da Denunciada de bloquear o CNPJ da Denunciante e suas filiais para retirada/embarque de cargas, por eventuais demurrages (sobre-estadias) em aberto,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. receber a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa RFG Comercio, Transportes e Serviços Ltda. em face de Maersk Brasil Brasmar Ltda., agenciada no Brasil pela empresa Maersk Line Brasil Ltda.;
5.2. reafirmar que a retenção de carga que se pretende justificar somente por débitos de sobre-estadia de contêiner é irregular, podendo ocorrer apenas quando houver débitos referentes a frete ou avaria grossa, conforme preceitua o artigo 12 da Resolução ANTAQ nº 62/2021;
5.3. deferir o pedido de medida cautelar, determinando que a Maersk Line Brasil Ltda. se abstenha de praticar retenção de cargas ou BLs associados à Denunciante com base em inadimplência de sobre-estadia;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais- SFC a apuração, em autos apartados, de qualquer possível ocorrência de retenção irregular de cargas/BLs, caso seja possível a demonstração da ocorrência com as evidências apresentadas; e
5.5. cientificar as empresas RFG Comercio, Transportes e Serviços Ltda. e Maersk Line Brasil Ltda. acerca da presente decisão, oportunizando a esta o prazo de 15 dias para manifestação, em atendimento ao § 2º do art. 40 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.01.2026, Seção I

Nenhum comentário

Adicione seu comentário