AC-13-2026
ACÓRDÃO Nº 13/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.015606/2025-08
2. Interessados: Belenus Ltda. (Requerente/Denunciante) e Delphi Fretes
Internacionais Ltda. (Denunciada)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de medida cautelar, realizado em sede de denúncia, para suspensão de cobranças de sobre estadia e proibição de protestos, inscrição em entidades de proteção ao crédito, ações judiciais ou retaliações por inadimplência, apresentado pela empresa Belenus Ltda. em desfavor de Delphi Fretes Internacionais Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Belenus Ltda. em desfavor de Delphi Fretes Internacionais Ltda., por cobranças supostamente irregulares de sobre-estadia;
5.2. indeferira medida cautelar solicitada, por ausência de demonstração dos pressupostos fundamentais;
5.3. arquivar a denúncia, por ausência de elementos para caracterização dos fatos relatados; e
5.4. cientificar as empresas Belenus Ltda. e Delphi Fretes Internacionais Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.01.2026, Seção I
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