AC-17-2026

AC-17-2026

ACÓRDÃO Nº 17/2026/ANTAQ

1. Processo: 50300.016235/2025-73
2. Interessados: Sunset Importação e Comércio Ltda.
(Requerente/Denunciante) e Delphi Fretes Internacionais Ltda. (Denunciada)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar realizado em sede de denúncia, para suspensão de cobranças de sobre-estadia e proibição de protestos, inscrição em entidades de proteção ao crédito, ações judiciais ou retaliações por inadimplência, apresentado pela empresa Sunset Importação e Comércio Ltda. em desfavor de Delphi Fretes Internacionais Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes  Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Sunset Importação e Comércio Ltda. em desfavor de Delphi Fretes Internacionais Ltda., por cobranças supostamente irregulares de sobre-estadia;
5.2. deferir parcialmente a medida cautelar solicitada, para suspender a cobrança de sobre-estadia dos contêineres e BLs a que se referem as faturas 14159, 14158 e 14157, emitidas pela empresa Delphi Fretes Internacionais Ltda., até a conclusão da análise de mérito;
5.3. cientificar as empresas Sunset Importação e Comércio Ltda. e Delphi Fretes Internacionais Ltda. acerca da presente decisão, oportunizando a esta o prazo de 15 dias para manifestação, em atendimento ao § 2º do art. 40 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022; e
5.4. determinar à SFC a abertura de processo de fiscalização para apuração do mérito, com a conclusão a ser submetida à Diretoria Colegiada.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.01.2026, Seção I

Nenhum comentário

Adicione seu comentário