AC-23-2026
ACÓRDÃO Nº 23/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.027968/2025-33
2. Interessados: VL Shipping Agenciamentos Marítimos e Logística Ltda. (Denunciante) e Maersk Brasil Brasmar Ltda. (Denunciada)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar realizado em sede de denúncia, para desbloqueio do B/L nº 246574607 no Siscomex Carga,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa VL Shipping Agenciamentos Marítimos e Logística Ltda. em desfavor de Maersk Brasil Brasmar Ltda., por retenção irregular de carga;
5.2. indeferir a medida cautelar solicitada, devido à ausência de demonstração dos pressupostos fundamentais;
5.3. cientificar as empresas VL Shipping Agenciamentos Marítimos e Logística Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda. acerca da presente decisão; e
5.4. cientificar a SFC e arquivar a denúncia, devido à ausência de elementos para configuração de conduta irregular.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.01.2026, Seção I
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