AC-25-2026
ACÓRDÃO Nº 25/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.018998/2025-59
2. Interessado: Latitude Logística Portuária S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração interposto por Latitude Logística Portuária S.A. em face do Acórdão nº 474 2025-ANTAQ, referente à análise de equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 10/2019 (BEL 02A), em decorrência da revisão do cronograma de investimentos e da redistribuição da Movimentação Mínima Exigida – MME,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto por Latitude Logística Portuária S.A., eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução nº 66/2022-ANTAQ;
5.2. dar provimento parcial ao recurso, para reformar o Acórdão nº 474-2025 ANTAQ, nos autos do Processo nº 50300.018871/2023-78, nos seguintes termos:
5.2.1. excluir a determinação de pagamento, em favor da autoridade portuária, do montante de R$ 1.096.518,88 (um milhão, noventa e seis mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos), base abril/2017, bem como a alternativa de majoração da tarifa da parcela variável de arrendamento para R$ 9,50/ton a partir do ano 5; e
5.2.2. estabelecer que o item 5.1. do Acórdão nº 474-2025-ANTAQ passe a vigorar com a seguinte redação:
“5.1. declarar que as alterações promovidas no Contrato de Arrendamento nº 10/2019, de titularidade da empresa arrendatária Latitude Logística Portuária S.A., em função da prorrogação do cronograma de investimentos obrigatórios, perfazem uma diferença de -5,5% em relação ao Valor Presente Líquido (VPL) originalmente pactuado, a qual não caracteriza impacto substancial nos resultados da exploração da instalação portuária, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Portaria MInfra nº 530/2019, restando mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e dispensada, por conseguinte, a adoção de medidas de recomposição econômico-financeira em favor da Autoridade Portuária;”
5.3. cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) e a empresa Latitude Logística Portuária S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.01.2026, Seção I
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