AC-27-2026
ACÓRDÃO Nº 27/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.027211/2025-40
2. Interessados: Eudmarco S.A. Serviços e Comércio Internacional e Brasil Terminal Portuário S.A. – BTP
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de medida cautelar em razão de cobranças indevidas de taxas de entrega postergada de contêineres,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela Eudmarco S.A. Serviços e Comércio Internacional em desfavor da Brasil Terminal Portuário S.A, em razão de cobranças indevidas de taxas de entrega postergada de contêineres;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foram demonstrados os pressupostos fundamentais;
5.3. remeter os autos à SFC, a fim de instituir procedimento de rito sumário de conciliação prévia entre as partes, conforme a Portaria nº 1/2025/SFC/ANTAQ; e
5.4. notificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.01.2026, Seção I
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