AC-28-2026
ACÓRDÃO Nº 28/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.001722/2025-31
2. Interessado: Caramuru Alimentos S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido formulado pela empresa Caramuru Alimentos S.A. para prorrogar em 18 (dezoito) meses o prazo de disponibilização do novo shiploader no Píer 1 do Porto Organizado de Santana/AP, acrescido de 60 (sessenta) dias para a interligação do equipamento, com a pretensão adicional de não sofrer penalidades por eventual descumprimento de Movimentação Mínima Exigida (MME) durante o período de obras,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer que a dilação de prazo de 18 (dezoito) meses para instalação do novo shiploader e a paralisação da operação de embarque de farelo de soja por 60 dias não geram impactos substanciais na equação econômico-financeira do contrato de arrendamento nº 03/2022, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Portaria nº 530 Minfra;
5.2. eventuais penalidades e encargos decorrentes da dilação ora analisada deverão ser suportados pela arrendatária, nos termos das cláusulas contratuais; e
5.3. cientificar o Poder Concedente e a empresa Caramuru Alimentos S.A. acerca da presente decisão, bem como a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.01.2026, Seção I
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