AC-35-2026

AC-35-2026

ACÓRDÃO Nº 35/2026/ANTAQ

1. Processo: 50300.024316/2025-47
2. Interessados: Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC) e outros
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC) em face da decisão proferida no Acórdão nº 609-2025-ANTAQ, por meio do qual foram analisadas e julgadas as contribuições apresentadas pela ABAC a título de melhorias para os procedimentos de expedição de outorgas na atividade de navegação,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC) em face de decisão proferida no Acórdão nº 609-2025-ANTAQ, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.01.2026, Seção I

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