AC-39-2026

AC-39-2026

ACÓRDÃO Nº 39/2026/ANTAQ

1. Processo: 50300.028467/2025-74
2. Interessado: Master Norte Operações Portuárias Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar de autorização especial e emergencial para movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral em instalação portuária localizada no distrito de Miritituba, município de Itaituba/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conceder a medida cautelar requerida por Master Norte Operações Portuárias Ltda., autorizando, em caráter especial e emergencial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral em sua instalação portuária, localizada no distrito de Miritituba, município de Itaituba, estado do Pará;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação;
5.3. declarar prejudicado o Recurso de Reconsideração (SEI nº 2754333) interposto em face do Acórdão nº 659-2025-ANTAQ, em razão da perda superveniente de objeto, diante da satisfação integral da pretensão recursal pela presente decisão cautelar, mantendo-se, todavia, a tramitação regular do processo de outorga principal até ulterior deliberação desta Diretoria Colegiada; e
5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.01.2026, Seção I

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