Deliberação SOG 15-2026
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 15, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009331/2025-65, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do microempreendedor individual FRANCISCO CÂNDIDO VIANA 11098660200, inscrito no CNPJ sob onº23.011.249/000106, constante no Termo de Autorização nº 1.442-ANTAQ, de 4 de agosto de 2017.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 10.02.2026, Seção I
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