AC-53-2026
ACÓRDÃO Nº 53/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.027137/2025-61
2. Interessado: Superpesa Marítima Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração interposto por Superpesa Marítima Ltda. em face do Acórdão nº 619 2025-ANTAQ, por meio do qual a Diretoria Colegiada, na qualidade de Autoridade Julgadora, declarou a subsistência do Auto de Infração nº 006534 – lavrado em desfavor da recorrente, em razão de operação irregular no seu terminal portuário, consistente na movimentação de cargas de terceiros na embarcação “SUPERPESA VI”, sem a devida autorização prévia do poder concedente-, e aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), cominada com a imediata interdição da área por tempo indeterminado ou até que haja a devida regularização da situação conforme o normativo de regência sobre o assunto,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto por Superpesa Marítima Ltda. em face do Acórdão nº 619-2025-ANTAQ, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar provimento; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05/02/2026 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.02.2026, Seção I
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