AC-58-2026

AC-58-2026

ACÓRDÃO Nº 58/2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.022565/2025-06
2. Interessado: Tecon Salvador S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 012/2000,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não reconhecer a dispensa de recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato de Arrendamento nº 012/2000, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Portaria nº 530-MInfra, em decorrência da manutenção da área correspondente à Fase 2 – área 19 (28.159 m²) em caráter definitivo, em contrapartida à antecipação dos investimentos previstos para a Fase 3 do referido contrato;
5.2. consignar que o VPL resultante da exploração da Área da Fase 2 (Área 19) é de R$ 28.691.016,10 ( data base dezembro/2023), conforme apurado na modelagem econômica ajustada 2780343;
5.3. sugerir a inclusão de mecanismo de reajuste da Movimentação Mínima Contratual para contêineres, carga geral e granel sólido no Contrato de Arrendamento nº 012/2000, nos seguintes termos: “o valor da MMC será reajustado quinquenalmente, a contar do dia XX de XX de XXXX, com base na movimentação efetivamente ocorrida a cada período de 5 (cinco) anos, sendo substituída pela menor movimentação realizada neste quinquênio, desde que este valor supere a MMC vigente”;
5.4. encaminhar cópia dos autos à Secretaria Nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos;
5.5. cientificar as interessadas acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 05/02/2026 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.02.2026, Seção I

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