AC-65-2026
ACÓRDÃO Nº 65/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.027091/2025-81
2. Interessados: Senhor Deputado Estadual no Maranhão Rodrigo Pires Ferreira Lago e Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pelo Senhor Deputado Estadual no Maranhão Rodrigo Pires Ferreira Lago em face da Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, acerca de supostas irregularidades na contratação e execução de fretamento de aeronave do tipo helicóptero,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pelo Senhor Deputado Estadual no Maranhão Rodrigo Pires Ferreira Lago em face da Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, CNPJ sob o nº 03.650.060/0001-48, posto que atendido os requisitos de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pelo Senhor Deputado Estadual no Maranhão Rodrigo Pires Ferreira Lago, porquanto ausente o pressuposto da fumaça do bom direito, necessário ao atendimento do disposto no art. 40, caput, da Resolução ANTAQ Nº 66, de 27 de janeiro de 2022, visando a suspenção imediata e cautelar da execução do Contrato nº 065/2024- 00-EMAP, celebrado entre a EMAP e a EMAR Táxi Aéreo Ltda. e dos pagamentos alusivos ao referido contrato;
5.3. encaminhar os presentes autos para o Ministério de Portos e Aeroportos para conhecimento e providências cabíveis; e
5.4. notificar às partes interessadas para que tomem conhecimento da decisão exarada nos presentes autos.
6. Data da Reunião: 05/02/2026 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.02.2026, Seção I
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