AC-66-2026

AC-66-2026

ACÓRDÃO Nº 66/2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.028159/2025-49
2. Interessado: Marine Production Systems do Brasil Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da autorização em caráter especial para movimentação de carga geral.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido de autorização especial, formulado pela empresa Marine Production Systems do Brasil Ltda., para realizar operações de movimentação e/ou armazenagem de carga geral (máquinas e equipamentos de uso em instalações offshore da indústria de petróleo e gás), destinado ou provenientes de transporte aquaviário, em seu terminal de uso privado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 30 de novembro de 2025;
5.2. indeferir o pedido de dispensa da exigência de apresentação da certidão da SPU como condição de eficácia do Contrato de Adesão nº 9/2022-MINFRA;
5.3. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente;
5.4. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC acompanhe os desdobramentos da presente decisão; e
5.5. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05/02/2026 – telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.02.2026, Seção I

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