AC-68-2026

AC-68-2026

ACÓRDÃO Nº 68/2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.006254/2024-19
2. Interessado: Elevações Portuárias S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos a recurso de reconsideração em face da decisão exarada no Acórdão nº 24-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer o recurso de reconsideração apresentado pela empresa Elevações Portuárias S.A., em face da decisão exarada no Acórdão nº 24-2024-ANTAQ, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade; para, no mérito
5.2. negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão proferida no Acórdão recorrido; e
5.3. cientificar as partes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05/02/2026 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.02.2026, Seção I

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