AC-73-2026
ACÓRDÃO Nº 73/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.016653/2025-61
2. Interessado: Ageo Norte Terminais e Armazéns Gerais S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, referentes a Recurso de Reconsideração protocolado pela empresa Ageo Norte Terminais e Armazéns Gerais S.A., em face do Acórdão nº 382-2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração protocolado pela empresa Ageo Norte Terminais e Armazéns Gerais S.A., em face do Acórdão nº 382-2025-ANTAQ, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade; para, no mérito
5.2. conceder-lhe provimento, para reconhecer o adimplemento da obrigação financeira estabelecida no § 5º da cláusula sexta do 7º Termo Aditivo do Contrato de Arrendamento DP/09.2000, declarando a realização integral dos investimentos pactuados;
5.2.1. manter o item 5.4 do referido Acórdão, determinando à empresa que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, o ajuste dos Relatórios “As Built” (Anexos E), atualizando os valores reportados às datas corretas de conclusão das etapas de investimento;
5.2.2. suprimir o item 5.6 do referido Acórdão, em razão da perda de objeto.
5.3. encaminhar os autos para a Autoridade Portuária de Santos (APS), na qualidade de Poder Concedente, para as providências pertinentes; e
5.4. cientificar a empresa Ageo Norte Terminais e Armazéns Gerais S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05/02/2026 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Caio Farias.
7.2. Diretor que não participou da votação: Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.02.2026, Seção I
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