AC-74-2026
ACÓRDÃO Nº 74/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.026012/2025-14
2. Interessados: Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A e Hidrovias do Brasil S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, os quais versam sobre pedido de transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 19/2014 – SEP/PR, da atual autorizatária, Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A., na qualidade de Cedente, para a empresa Hidrovias do Brasil S.A. , na qualidade de Cessionária,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 19/2014 – SEP/PR, da empresa Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.574.672/0001-52, para a empresa Hidrovias do Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.648.327/0006-68, tendo em vista que foram atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815/2013, o Decreto nº 8.033/2013 e a Resolução ANTAQ nº 57/2021;
5.2. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos – SNP para as providências subsequentes dentro de sua esfera de atuação;
5.3. cientificar as empresas Interessadas acerca da presente decisão; e
5.4. manter a classificação do processo condutor como reservado, por se tratar de operação que envolve dados confidenciais e estratégicos às empresas envolvidas.
6. Data da Reunião: 05/02/2026 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.02.2026, Seção I
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