Deliberação DG 13-2026

Deliberação DG 13-2026

DELIBERAÇÃO-DG Nº 13/ANTAQ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

1. Processo: 50300.003012/2026-27
2. Interessados: APM Terminals Suape Ltda.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do§ 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pela Relatora da matéria, Diretora Cristina Castro, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1.deferir, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art.31, inciso IV, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 71/2022, o pedido de autorização em caráter especial e de emergência protocolado pela empresa APM Terminals Suape Ltda., titular do Contrato de Adesão nº 37/2014-ANTAQ, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, a contar a partir da publicação da presente decisão, visando à autorização para (i) o desembarque de equipamentos portuários e peças sobressalentes a partir do navio “ZHONG CHUAN YUAN YANG”, IMO:9999618, previsto para atracarem 03/03/2026; bem como para (ii) a realização de testes de comissionamento, relativos a operações de embarque e desembarque de contêineres vazios;
3.2.ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
3.3.determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e
3.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
Publicada no dia 02.03.2026, Seção I

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