AC-104-2026

AC-104-2026

ACÓRDÃO Nº 104/2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.026112/2025-41
2. Interessados: Ecoporto Santos S.A., Termares Terminais Marítimos Especializados Ltda. e Brasil Terminal Portuario S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar administrativa, protocolada pelas empresas Ecoporto Santos S.A. e Termares Terminais Marítimos Especializados Ltda., por meio da Petição 2730550 e seus anexos, em face de Brasil Terminal Portuário S.A., contestando cobranças supostamente indevidas da taxa de “entrega postergada”,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pelas empresas Ecoporto Santos S.A. e Termares Terminais Marítimos Especializados Ltda.;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foram identificados os pressupostos estabelecidos no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.3. determinar à SFC que seja apurado o mérito da denúncia, observadas as disposições regulamentares aplicáveis; e
5.4. comunicar as partes interessadas da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 06.03.2026, Seção I

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