AC-105-2026

AC-105-2026

ACÓRDÃO Nº 105/2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.028458/2025-83
2. Interessados: Brasnile Industrial Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
3.1. Redator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar administrativa formulada por Brasnile Industrial Ltda. (CNPJ nº 78.549.615/0001-69) em face de Maersk Brasil Brasmar Ltda. (CNPJ nº 30.259.220/000286), por suposta cobrança irregular de sobre-estadia (detention) e ameaça de bloqueio de carga,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Redator, em:
5.1. conhecer da presente denúncia, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. deferir a medida cautelar pleiteada para determinar a suspensão das faturas de cobrança nº 752416987 (BL nº 243871646) e nº 7534167277 (BL nº 248323273), uma vez que presentes os requisitos previstos no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.3. determinar à denunciada que se abstenha de incluir a denunciante em listas restritivas (“blacklist”) ou de adotar bloqueios em embarques em razão das cobranças das faturas suspensas por meio desta deliberação;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a instauração de processo de fiscalização extraordinária, com a finalidade de apurar o mérito da denúncia, submetendo-o previamente ao Rito Sumário previsto no item 5.4 do Acórdão nº 521-2025/ANTAQ; e
5.5. comunicar as partes interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias (Redator) e Cristina Castro.
7.2. Diretor com voto vencido: Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 06.03.2026, Seção I

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