AC-108-2026
ACÓRDÃO Nº 108/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.030610/2025-98
2. Interessado: Capital Marítima Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração (SEI nº 2778312) interposto pela Capital Marítima Ltda. contra a decisão proferida no Acórdão nº 742-2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não reconhecer o Recurso de Reconsideração (SEI nº 2778312) interposto pela Capital Marítima Ltda., uma vez não atendidos os requisitos de admissibilidade estabelecidos na Resolução-ANTAQ nº 66/2022; e
5.2. cientificar a empresa Capital Marítima Ltda. da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 06.03.2026, Seção I
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