AC-109-2026
ACÓRDÃO Nº 109/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.004291/2026-46
2. Interessados: Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC) e outros
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC), em razão de supostas omissões, contradições e obscuridade no Acórdão nº 35-2026-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC) em face do Acórdão nº 35-2026-ANTAQ, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.2. no mérito, rejeitá-los, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão nº 35-2026-ANTAQ; e
5.3. cientificar as partes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 06.03.2026, Seção I
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