AC-111-2026
ACÓRDÃO Nº 111/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.019018/2025-35
2. Interessados: Santa Maria Cia de Papel e Celulose; Maersk A/S; Maersk Brasil Brasmar Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos por Santa Maria Cia de Papel e Celulose, inscrita no CNPJ sob o nº 77.887.917/0001-84, em razão de suposta contradição no Acórdão nº 33-2026- ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer dos embargos de declaração opostos por Santa Maria Cia de Papel e Celulose em face do Acórdão nº 33-2026-ANTAQ, posto que não atendidos os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.2. dar conhecimento desta decisão à embargante, acompanhada do relatório e voto que a fundamenta; e
5.3. cientificar as partes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 06.03.2026, Seção I
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