AC-115-2026

AC-115-2026

ACÓRDÃO Nº 115/2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.027136/2025-17
2. Interessados: Brasil Terminal Portuário S.A. – BTP; Multilog Brasil S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes opostos por Brasil Terminal Portuário S.A. BTP, em razão de supostas omissões e contradição no Acórdão nº 679-2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos por Brasil Terminal Portuário S.A. – BTP em face do Acórdão nº 679-2025-ANTAQ, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.2. no mérito, rejeitá-los, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão nº 679-2025-ANTAQ; e
5.3. cientificar as partes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 06.03.2026, Seção I

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