AC-117-2026
ACÓRDÃO Nº 117/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.030063/2025-41
2. Interessado: Adonai Química S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de Declaração (SEI 2773245), com pedidos de efeitos infringente, opostos pela empresa Adonai Química S.A. em face do Acórdão nº 796/2025-ANTAQ (SEI 2747750), publicado no Diário Oficial da União – D.O.U. de 28/11/2025 (SEI 2754681), proferido nos autos do processo nº 50300.020796/2025-77,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Adonai Química S.A. em face do Acórdão nº 796/2025-ANTAQ, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução ANTAQ nº 66, de 2022;
5.2 no mérito, rejeitá-los, ante a ausência de omissão ou contradição na decisão veiculada no Acórdão nº 796/2025-ANTAQ; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 06.03.2026, Seção I
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