AC-97-2026
ACÓRDÃO Nº 97/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.006618/2025-33
2. Interessado: Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S/A
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Requerimento de Outorga de Autorização para a Navegação de Cabotagem,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Requerimento de Outorga de Autorização para a Navegação de Cabotagem, apresentado por Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.150.751/0001-89, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade processual;
5.2. autorizar a empresa Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S/A a atuar na navegação de cabotagem, com restrição de operação até 5.000 TPB, limitando-se à operação das embarcações dos tipos rebocador/empurrador e balsa, devendo tais observações constar do Termo de Autorização que será emitido pela Superintendência de Outorgas;
5.3. ressaltar que embora o contrato de afretamento evidencie que a embarcação “Cometa II” esteja apta para a navegação na modalidade de cabotagem, assim como assistência logística em navegações de apoio marítimo e portuária, a mesma não possui outorga para operar no apoio marítimo e no portuário; e
5.4. comunicar a Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S/A acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 06.03.2026, Seção I
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