Deliberação SOG 34-2026
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 34, DE 12 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016742/2025-15, e em linha com a deliberação colegiada da ANTAQ consignada no Acórdão nº 97-ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União em 6 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.438-ANTAQ, em favor da empresa SEACOAST PROJECT SHIPPING LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 56.940.362/0001-17, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações do tipo comboio rebocador/empurrador e balsa, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 133, de 10 de dezembro de 2025.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação dos documentos de propriedade das embarcações “Inter XI'” e “Camorim VIII”, averbados com os respectivos contratos de afretamento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de protocolo junto à Capitania dos Portos, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2023-ANTAQ.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 16.03.2026, Seção I
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