AC-121-2026

AC-121-2026

ACÓRDÃO Nº 121-2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.027978/2025-79
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relatora: Cristina Castro
4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Licitação de Concessões – SELC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos à análise da documentação pertinente ao arrendamento de área destinada à movimentação e armazenagem de carga geral não conteinerizada (mais especificamente produtos químicos inorgânicos e fertilizantes ensacados), no Porto Organizado de Salvador/BA, denominada SSDA 3,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 605, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar as minutas de edital e contrato referentes ao processo licitatório de arrendamento portuário da área denominada SSDA3, no Porto Organizado de Salvador/BA;
5.2. declarar a dispensa da realização de audiência pública, consoante previsão do art. 11, §3º, do Decreto nº 8.033/2013, no art. 2º do Decreto nº 10.672/2021 e no art. 11 da Resolução Normativa ANTAQ nº 7/2016, visto que o valor global estimado para o contrato é inferior ao limite mínimo previsto nas legislações vigentes;
5.3. determinar que a Companhia Docas do Estado da Bahia (CODEBA) promova, até a publicação do Edital, a adequação necessária em sua estrutura tarifária de modo a compatibilizá-la com a forma de remuneração prevista no EVTEA do projeto em epígrafe; e
5.4. encaminhar os documentos técnicos elaborados pela Secretaria Especial de Licitações de Concessões- SELC da ANTAQ ao Ministério de Portos e Aeroportos, para posterior envio ao Tribunal de Contas da União.
6. Data da Reunião: 12/03/2026 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2026, Seção I

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