AC-122-2026

AC-122-2026

ACÓRDÃO Nº 122-2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.027955/2025-64
2. Interessados: Shipmasters International Freight Agenciamento de Frete Ltda.
(Denunciante), Pelican Integrated Logistics Representacoes e Transportes Internacionais Ltda. (PIL, Denunciada) e Pacific International Lines (Private) Limited (PIL, transportadora estrangeira)
3. Relatora: Cristina Castro
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, referentes a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela Empresa Shipmasters International Freight contra cobranças de sobre-estadia (demurrage),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 605, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer a denúncia apresentada por Shipmasters International Freight contra cobrança de sobre-estadia (demurrage) realizada em nome da transportadora marítima estrangeira Pacific International Lines (Private) Limited (PIL), relativas ao BL
master SHSI40212700 e à Fatura A-376254;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, considerando que não foi adequadamente demonstrado o pressuposto de perigo na demora e que não foi aplicado o procedimento de conciliação entre as partes;
5.3. cientificar a Denunciante e a Pacific International Lines (Private) Limited (PIL), empresa estrangeira, por meio de sua mandatária no Brasil Pacific International Lines Agência Marítima (Brazil) Ltda., sobre a denúncia e sobre esta decisão; e
5.4. restituir os autos à SFC para conduzir o processo de conciliação, com celeridade, à luz dos entendimentos sobre incidência de sobre-estadia consignados no Acórdão Nº 521-2025.
6. Data da Reunião: 12/03/2026 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2026, Seção I

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