AC-128-2026
ACÓRDÃO Nº 128-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.024690/2025-42
2. Interessado: Companhia Docas do Pará – CDP
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração, interposto pela Companhia Docas do Pará – CDP, em face do item 5.5, do Acórdão nº 605/2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 605, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. Conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Docas do Pará – CDP, em face do item 5.5 do Acórdão nº 605/2025-Antaq, eis que presentes os pressupostos básicos para seu conhecimento;
5.2. No mérito, dar provimento integral ao recurso em análise, promovendo os seguintes ajustes no Acórdão nº 605/2025-ANTAQ:
5.2.1. alterar a redação do item 5.1 para: “deferir o pedido da Supergasbras, em caráter especial e emergencial, para a permanência e continuidade da exploração da área de 28.085,00 m² no Terminal Petroquímico de Miramar, com fundamento no art. 63 da Resolução-ANTAQ nº 127/2025, pelo prazo de 180 dias ou até a formalização de contrato com a Companhia Docas do Pará – CDP”;
5.2.2. suprimir o item 5.5 do Acórdão nº 605/2025-Antaq;
5.2.3. manter inalteradas as demais disposições.
5.3. Comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12/03/2026 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2026, Seção I
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